Arraigo Familiar na Espanha: entenda o que é
Já falamos sobre Arraigo Social na Espanha e agora vamos explorar outra modalidade: o Arraigo Familiar, uma categoria de autorização de residência excepcional que pode ser solicitada por brasileiros, seguindo alguns critérios e requisitos.
Acompanhe o artigo que preparei para você e tire suas principais dúvidas acerca do tema!
O QUE É ARRAIGO FAMILIAR?
O Arraigo Familiar é uma autorização de residência que pode, em casos excepcionais, ser solicitada por estrangeiros que se encontrem em território espanhol e se enquadrem em uma das seguintes situações:
- Filhos cuja mãe ou pai eram espanhóis de origem.
- Pai ou mãe de um menor de idade de nacionalidade espanhola.
- Cônjuge ou Parceiro estável de um(a) cidadão espanhol(a).
Ao contrário do Arraigo Social, o Arraigo Familiar se caracteriza por sua simples tramitação, já que não requer que o interessado tenha vínculos de trabalho ou que tenha morado por um período prévio na Espanha.
Além disso, desde a última decisão do Tribunal Supremo, a autorização prevista no ponto 2 e 3 tem duração de cinco anos, período no qual o solicitante poderá residir e trabalhar legalmente na Espanha – seja por conta própria ou como empregado de uma empresa.
Após a expiração da autorização, é necessário realizar a renovação para seguir em terras espanholas de forma regular. Mas lembre-se que depois de 2 anos de residência legal qualquer brasileiro(a) pode solicitar a nacionalidade por residência.
REQUISITOS DO ARRAIGO FAMILIAR
Antes de inciar a solicitação, o interessado deve verificar se cumpre com uma série de requisitos. Abaixo listo os principais. Dá só uma olhada!
- Se encontrar em uma das três situações apresentadas anteriormente;
- Não ser cidadão de um país pertencente à União Europeia ou do Espaço Europeu;
- Não ter antecedentes criminais nos países nos quais residiu nos últimos 5 anos.
- Não estar proibido de entrar na Espanha.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O ARRAIGO FAMILIAR?
- Formulário de solicitação, modelo oficial (EX-10), preenchido e assinado.
- Cópia completa do passaporte.
- Certidão de Antecedentes Criminais dos países onde residiu nos últimos 5 anos.
- Tradução jurada da certidão de antecedentes penais.
- Documentação que comprove os vínculos familiares (certidões de nascimento/casamento).
- Tradução jurada das certidões mencionadas no item 5.
- Documentação que ateste que o solicitante está ciente de suas obrigações paterno-filiais.
Atenção: todos os documentos oficiais emitido fora da Espanha devem ser legalizados por meio da Apostila de Haia e traduzidos por um tradutor juramentado.
COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO?
A solicitação da autorização de residência por meio do trâmite de Arraigo Social é feita junto ao Escritório de Imigração (Oficina de Extranjería) da província de residência. Igualmente, também é possível solicitar de forma telemática.
Vale estar atento a uma informação: não existe visto de Arraigo Familiar, razão pela qual a solicitação deve ser feita em território espanhol, seja pelo próprio solicitante ou através de um advogado especializado em imigração.
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O acompanhamento da solicitação pode ser realizado de forma online, sendo o prazo legal de resolução de 3 meses.
Após a concessão, o interessado deve solicitar a Tarjeta de Identidad de Extranjero, a TIE.
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