Cidadania Espanhola: Quem pode solicitar?
Se você acompanha o meu blog deve saber que já criei um conteúdo detalhado sobre como solicitar a cidadania espanhola por critério de residência. Se não, tudo bem, hoje vou ampliar um pouco mais o assunto de solicitação da nacionalidade!
Acompanhe a leitura e conheça as 3 principais formas de solicitar a cidadania espanhola, quem pode solicitar, quais são os requisitos e outras informações importantes para o processo.
Boa leitura!
CIDADANIA ESPANHOLA PARA ESPANHÓIS DE ORIGEM
Vamos começar pelo critério mais conhecido: a obtenção da nacionalidade espanhola por comprovação de origem.
Para quem se aplica?
- Descendentes de mãe ou pai espanhol (critério do ius sanguinis).
- Apátridas, filhos de estrangeiros e nascidos em território espanhol (nacionalidade por valor de simples presunção).
- Menores de 18 anos adotados por um cidadão espanhol.
Documentos necessários:
- Certidão de nascimento do interessado.
- Livro de família.
- Documentos de identidade dos pais.
Atenção: a cidadania espanhola por critério de descendência pode ser solicitada no Brasil. O registro é feito no consulado correspondente a residência do solicitante.
CIDADANIA ESPANHOLA POR OPÇÃO
Esta via se aplica a estrangeiros que se encontram em alguma das seguintes condições:
- Maiores de 18 anos adotados por um cidadão espanhol. Neste caso, o direito de opção se estende até dois anos após a adoção.
- Pessoas sujeitas à autoridade parental de um nativo espanhol.
- Aqueles cujo pai ou mãe era espanhol de origem.
Documentos necessários:
- Documentos de identidade e certidão de nascimento do genitor.
- Documentos de identidade do solicitante e certidão de nascimento.
- Certificado de empadronamiento.
Vale lembrar: todos os documentos emitidos no Brasil precisam estar legalizados com a Apostila de Haya e devidamente traduzidos por um tradutor juramentado.
CIDADANIA ESPANHOLA POR CRITÉRIO DE RESIDÊNCIA
Esta via está direcionada a estrangeiros que residem de forma legal e continuada na Espanha por pelo menos 10 anos, independentemente da nacionalidade dos genitores.
No entanto, existem algumas exceções que fazem com que este tempo seja reduzido. São elas:
- Cinco anos de residência para pessoas que ingressaram na Espanha em condição de refugiado.
- Dois anos para pessoas pertencentes a países ibero-americanos (dentre os quais, Brasil), Andorra, Filipinas, Portugal e Guiné Equatorial.
- Um ano para aqueles que não exerceram o direito de nacionalidade por opção; pessoas que se encontram casadas com um cidadão espanhol; viúvos e viúvas de espanhóis (se no momento da morte do conjugue, o casal não estava separado/divorciado).
Porém, preciso pontuar uma informação extremamente importante: no critério de residência, os solicitantes devem comprovar que estão socialmente integrados.
A comprovação, por sua vez, se dá por meio da realização dos testes DELE (para acreditar o nível de idioma) e CCSE (Conhecimentos Constitucionais e Socioculturais da Espanha).
Documentos necessários:
- Certidão de nascimento (apostilada e traduzida).
- Certidão de Antecedentes Penais do Brasil (apostilada e traduzida).
- Certificado de Empadronamiento (comprovando o período de residência).
- Cartão de Identidade de Estrangeiro (TIE).
- Certificado DELE – ao menos nível A2.
- Certificado da prova CCSE.
- Outros documentos de acordo com o tipo (como por exemplo, certidão de casamento)
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Atualmente, parte do processo de solicitação da cidadania espanhola é tramitado de forma telemática, em uma plataforma digital do Ministério de Justiça da Espanha.
Neste sentido, para garantir que o trâmite será realizado da melhor forma possível, contar com o apoio de uma profissional é essencial.
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