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Cidadania Espanhola: Quem pode solicitar?

Cidadania Espanhola: Quem pode solicitar?

Cidadania Espanhola: Quem pode solicitar?

Cidadania Espanhola: Quem pode solicitar?

Se você acompanha o meu blog deve saber que já criei um conteúdo detalhado sobre como solicitar a cidadania espanhola por critério de residência. Se não, tudo bem, hoje vou ampliar um pouco mais o assunto de solicitação da nacionalidade!

Acompanhe a leitura e conheça as 3 principais formas de solicitar a cidadania espanhola, quem pode solicitar, quais são os requisitos e outras informações importantes para o processo. 

Boa leitura!

CIDADANIA ESPANHOLA PARA ESPANHÓIS DE ORIGEM

Vamos começar pelo critério mais conhecido: a obtenção da nacionalidade espanhola por comprovação de origem. 

Para quem se aplica?

  1. Descendentes de mãe ou pai espanhol (critério do ius sanguinis).
  2. Apátridas, filhos de estrangeiros e nascidos em território espanhol (nacionalidade por valor de simples presunção). 
  3. Menores de 18 anos adotados por um cidadão espanhol. 

Documentos necessários:

Atenção: a cidadania espanhola por critério de descendência pode ser solicitada no Brasil. O registro é feito no consulado correspondente a residência do solicitante. 

CIDADANIA ESPANHOLA POR OPÇÃO

Esta via se aplica a estrangeiros que se encontram em alguma das seguintes condições:  

  1. Maiores de 18 anos adotados por um cidadão espanhol. Neste caso, o direito de opção se estende até dois anos após a adoção.
  2. Pessoas sujeitas à autoridade parental de um nativo espanhol.
  3. Aqueles cujo pai ou mãe era espanhol de origem.

Documentos necessários:

Vale lembrar: todos os documentos emitidos no Brasil precisam estar legalizados com a Apostila de Haya e devidamente traduzidos por um tradutor juramentado. 

CIDADANIA ESPANHOLA POR CRITÉRIO DE RESIDÊNCIA

Esta via está direcionada a estrangeiros que residem de forma legal e continuada na Espanha por pelo menos 10 anos, independentemente da nacionalidade dos genitores. 

No entanto, existem algumas exceções que fazem com que este tempo seja reduzido. São elas:

  1. Cinco anos de residência para pessoas que ingressaram na Espanha em condição de refugiado. 
  2. Dois anos para pessoas pertencentes a países ibero-americanos (dentre os quais, Brasil), Andorra, Filipinas, Portugal e Guiné Equatorial. 
  3. Um ano para aqueles que não exerceram o direito de nacionalidade por opção; pessoas que se encontram casadas com um cidadão espanhol; viúvos e viúvas de espanhóis (se no momento da morte do conjugue, o casal não estava separado/divorciado). 

Porém, preciso pontuar uma informação extremamente importante: no critério de residência, os solicitantes devem comprovar que estão socialmente integrados. 

A comprovação, por sua vez, se dá por meio da realização dos testes DELE (para acreditar o nível de idioma) e CCSE (Conhecimentos Constitucionais e Socioculturais da Espanha). 

Documentos necessários:

SOLICITE SUA NACIONALIDADE ESPANHOLA: CONTE COM SUPORTE DE UMA ESPECIALISTA!

Atualmente, parte do processo de solicitação da cidadania espanhola é tramitado de forma telemática, em uma plataforma digital do Ministério de Justiça da Espanha. 

Neste sentido, para garantir que o trâmite será realizado da melhor forma possível, contar com o apoio de uma profissional é essencial. 

Com o serviço de assessoria para nacionalidade espanhola, te ofereço todo o suporte para que o seu processo seja mais tranquilo e assertivo. 

Para saber mais detalhes e tirar eventuais dúvidas, envie um email para info@amandakalil.com ou preencha o formulário e entrarei em contato com você!

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