Por Amanda Kalil
A partir de 04 de setembro de 2018 o regramento da Lei 4/2000, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros na Espanha e sua integração social, apresenta vários mudanças, entre elas algumas importantes para brasileiros que desejem estudar no país ou para aqueles que já estão estudando.
Tratarei das duas mudanças mais chamativas para brasileiros que desejem estudar:
A primeira mudança mais importante para brasileiros é a modificação do artigo 38, relativo aos requisitos para obter o visto ou autorização de estancia por estudo, dando a possibilidade de pedir o visto de estudante já estando em território espanhol. Até a presente data, o visto somente poderia ser emitido do país de origem do estrangeiros, mas a partir de setembro existe uma exceção relacionada com o visto de estudante.
Tal artigo prevê que os estrangeiros que se estejam regularmente em Espanha, por exemplo, como turista, e tenha obtido acesso a Universidade, poderá pedir o visto desde território espanhol, sem necessidade de voltar ao País de origem para tramitar-lo. Este trâmite pode ser feito por meio de advogados, assessores, pelo próprio interessado ou inclusive, prevê o artigo o 39, pode ser apresentado pela Instituição de Ensino Superior onde o estudante irá estudar.
O prazo para solicitar é com mínimo 1 mês antes do fim da autorização vigente. É importante deixar claro, que esta opção do artigo 38 só é válida para estrangeiros que se encontrem regular em Espanha, se você está irregular não poderá solicitar o visto desta forma.
O artigo 44, relativo a la mobilidade dos estudantes dentro da União Europeia, estabelece que, os estudantes que participem num programa da UE que incluía intercâmbio, terão direito a entrar e permanecer em qualquer Estado membro por um período de até 360 dias, sempre que se comunique de forma previa à entrada.
Regramento: https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2011-7703