Arquitetura e Engenharia Civil na Espanha
Hoje vou te explicar as competências atribuídas a cada uma dela.
Arquitetura
Engenharia de Edificação
Engenharia Civil
O/a arquiteto/a projeta um edifício, o/a engenheiro/a de edificação dirige a obra e o/a engenheiro/a civil supervisiona as estruturas. É assim que as principais diferenças entre esses profissionais da construção podem ser resumidas de forma rápida.
Diferentes profissões e, portanto, diferentes as funções que cada um desempenha.
1. Arquitetura
O arquiteto ou arquiteta é um profissional capaz de projetar todos os tipos de edifícios com as respectivas instalações e estruturas, planejando e ordenando o território. Para ser arquiteto na Espanha com caráter geral você deve estudar a Graduação em Fundamentos de Arquitetura (também pode aparecer o nome de Estudos de Arquitetura), estruturada em 300 créditos e duração de cinco anos.
Ademais, depois você precisará estudar o mestrado habilitante em Arquitetura,que lhe permite exercer a profissão de arquiteto plenamente. Este mestrado tem 60 créditos, ou seja, 1 ano e com ele poderá exercer a profissão de arquiteto para dirigir obras de construção, elaborar projetos, assessorar em obras urbanas ou avaliar e avaliar terrenos, entre outras funções. E fique atento, é obrigatório realizar a inscrição no Conselho (Colégio) Oficial de Arquitetos.
A graduação de Arquitetura prepara os alunos para conhecer a história e as teorias da arquitetura, o planeamento urbano e as técnicas aplicadas no processo de planeamento, para conhecer os problemas físicos, as diferentes tecnologias e a função dos edifícios ou para compreender os problemas estruturais, de construção e concepção de engenharia. Se já concluiu a graduação mas não concluiu o mestrado, não pode assinar projetos como arquitecto, embora possa trabalhar em empresas, studios de arquitetura, na administração pública, em universidades ou centros de pesquisa, etc.
Algumas universidades oferecem em conjunto o Bacharelado e o Mestrado em Arquitetura, então eles têm 360 créditos e 6 anos de duração total, dependendo do centro.
2. Engenharia de Edificação (Arquiteto técnico)
O engenheiro de edificação, conhecido como arquitecto técnico, e antes denominado Aparejador, é o responsável por dirigir a obra, as suas instalações e elementos, bem como manter o seu controle econômico. Elabora ainda estudos e planos de segurança e realiza cálculos técnicos, medições, avaliações, avaliações e estudos de viabilidade econômica.
A graduação de engenharia de edificação têm a duração de 240 ECTS, ou seja, 4 anos, e dá acesso à profissão regulamentada de Arquitecto Técnico.
Este profissional é o encarregado de dirigir a execução de materiais de obras, elaborar planos de segurança ou elaborar projetos técnicos. Como no caso dos arquitetos, a filiação ao Conselho profissional obrigatória para o livre exercício da profissão.
Nesse caso, não é necessário o título de mestre para exercer a profissão de arquiteto técnico, pois o mesmo título dá direito ao trabalho.
3. Engenharia Civil
Aqui encontramos duas profissões e situações diferentes.
Em primeiro lugar, a graduação de Engenharia Civil simples que lhe permite trabalhar como Engenheiro Técnico de Obras Públicas, que dirige e executa obras de construção civil como estradas, infraestruturas ou centrais térmicas, sendo responsável pela qualidade dos materiais, pela fiscalização ou pela perícia. O engenheiro civil dedica-se ao projeto estrutural de edifícios e conhece os fatores ambientais e geográficos do terreno para garantir a estabilidade do edifício.
Por outro lado, a combinação da graduação com o Mestrado habilitante em Engenharia de Caminhos, Canais e Portos, profissão regulamentada na Espanha. A atuação desse especialista está voltada para as áreas tecnológicas da engenharia civil: estruturas, transportes, hidráulica, marítima, sanitária, ambiental e urbana. É responsável pelo projeto de pontes, estradas ou barragens, por exemplo.
A graduação de Engenharia Civil tem 240 créditos ECTS e quatro anos de duração. No entanto, fazendo o mestrado habilitante de 120 créditos, poderá exercer a função de Engenheiro Civil de Caminhos, Canais e Portos. Este engenheiro possui competências em todas as áreas da engenharia civil, constituindo uma profissão global.