Arraigo laboral na Espanha: você sabe o que é?
O objetivo de morar legalmente na Espanha não só é possível, como também pode ser alcançado por diferentes caminhos.
Hoje, vamos nos aprofundar um pouco mais em um deles: o arraigo laboral, uma etapa importante para estrangeiros que desejam solicitar a residência permanente e estabelecer sua vida profissional e pessoal na Espanha.
Acompanhe o blog para saber mais!
O QUE É O ARRAIGO LABORAL?
Você está ou conhece alguém que se encontra em situação irregular na Espanha? A depender do caso, o arraigo laboral pode ser uma alternativa para regularizar a situação no país.
Em termos simples, este tipo de residência por circunstâncias excepcionais se aplica àqueles indivíduos que viveram por um período mínimo de 2 anos na Espanha e tiveram uma relação de trabalho no país.
No entanto, para ser elegível ao arraigo, existem dois pontos importantes a se ter em consideração:
- Para solicitar, o estrangeiro deve comprovar um vínculo trabalhista de no mínimo 6 meses, considerando os últimos 2 anos nos quais residiu na Espanha.
- Para realizar dita comprovação, o solicitante precisará “denunciar” o empregador, seja por via administrativa ou judicial. A seguir, explico, com base na lei, o porquê da denúncia.
O QUE DIZ A LEI?
Segundo o artigo 54 da Ley de Extranjería, a contratação de trabalhadores estrangeiros, sem prévia obtenção da correspondente autorização de residência e trabalho, é ilegal e se classifica como infração gravíssima.
A multa paga pelo empregador ao praticar este tipo de infração pode variar, chegando, inclusive, na casa dos 10.000 €.
Por isso, solicitar o arraigo laboral envolve, inevitavelmente, uma denúncia de um empregador que não seguiu aquilo que a lei espanhola estabelece.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS DO ARRAIGO LABORAL?
Para dar início ao processo de solicitação do arraigo laboral, o estrangeiro deve cumprir com uma série de requisitos, sendo eles:
- Não ser cidadão de um Estado da União Europeia;
- Carecer de antecedentes criminais na Espanha e nos países onde residiu anteriormente;
- Não estar proibido de entrar na Espanha;
- Não se encontrar no prazo de compromisso de não retorno à Espanha (em caso de retornos voluntários ao país de origem);
- Ter permanecido ininterruptamente na Espanha por, no mínimo, 2 anos;
- Ser capaz de demonstrar a existência da relação laboral com situação regular, na qual o contrato de trabalho envolve uma atividade de 30 horas/semana, em 6 meses, ou 15 horas/semana em um período de 12 meses.
ONDE SOLICITAR O ARRAIGO LABORAL?
A solicitação do arraigo pode ser realizada, presencialmente, na Oficina de Extranjería da cidade de residência — comprovada pelo empadronamiento — ou de forma telemática, pela plataforma Mercúrio.
Lembrando que, antes de iniciar esse trâmite burocrático, todos os requisitos mencionados anteriormente devem ser cumpridos.
Confira: endereços e dados de contato das Oficinas de Extranjería na Espanha.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Agora que você já sabe os requisitos e onde solicitar, confira a documentação requerida!
- Formulário oficial de solicitação, modelo (EX-10), devidamente preenchido e assinado;
- Cópia completa do passaporte;
- Documentação que comprove a permanência contínua na Espanha nos últimos 2 anos;
- Certidão do Registo Criminal, expedida pelas autoridades do país em que residiu nos cinco anos anteriores à entrada na Espanha.
Saiba como solicitar e legalizar a sua Certidão de Antecedentes Criminais do Brasil.
- Documentação que comprove a existência de relações laborais com status regular.
RESOLUÇÃO DO CASO
Uma vez solicitado o arraigo, o prazo de resolução legal é de 3 meses, a contar do dia seguinte à inscrição. No entanto, é preciso estar atento, pois existe a possibilidade de que a tramitação do caso leve um pouco mais de tempo.
Caso o arraigo seja concedido, o estrangeiro recebe uma autorização de residência e trabalho, com duração de um ano.
Após receber a autorização, o solicitante deve, em sequência, seguir os passos para a emissão da TIE.
Ainda não sabe o que é a TIE? Confira o guia completo para solicitar a sua!
ARRAIGO LABORAL X ARRAIGO SOCIAL
Para finalizar, preciso esclarecer que arraigo laboral e arraigo social não são sinônimos. Em ambos casos o estrangeiro deva estar irregular no momento da solicitação.
Em ambos casos o estrangeiro deva estar irregular no momento da solicitação, mas enquanto que para o arraigo laboral o estrangeiro deve ter tido um vínculo prévio de trabalho durante o período que esteve regular, no arraigo social o requisito é ter uma oferta de emprego com validez legal.
Para te ajudar na busca de trabalho na Espanha, deixo a seguir um vídeo com dicas valiosas que contribuirão com este processo. Confira!