Hoje vamos falar sobre nacionalidade espanhola por “valor de simple presunción”.
Olá senhoras e senhores,
Tenho vários vídeos falando sobre nacionalidade, vou deixar aqui o link para você ter acesso a todos eles, mas hoje quero falar sobre uma situação muito específica.
“valor de simple presunción” É quando podemos solicitar a nacionalidade de origem mesmo quando os pais não são espanhóis.
Como eu explico nos vídeos, o critério que Espanha utiliza para conceder nacionalidade é o critério sanguíneo (Ius sanguinis). O critério de atribuição de nacionalidade pode ser territorial, sanguíneo ou pode ser os dois ao mesmo tempo. Mas a Espanha utiliza o critério sanguíneo.
Por esse critério uma criança filha de pais espanhóis (pode ser só o pai ou só a mãe) vai ser espanhola, independente de onde ela nascer.
Por isso, a princípio, se nenhum dos pais são espanhóis e a criança nasce em território espanhol a regra é que essa criança não tem direito à nacionalidade, porque a Espanha não utiliza o critério territorial.
No entanto, no artigo 17 do Código Civil Espanhol existe uma possibilidade que se os pais são de alguma nacionalidade que não transmite ao seu filho por ele ter nascido fora do território de origem, essa criança para não ser apátrida (ficar sem nacionalidade), vai ter direito à nacionalidade espanhola.
Esse é o que chamamos “simple presunción” e está pensado exclusivamente para caso em que os pais são nacionais de algum país listados pelo governo espanhol. Não é necessário que os pais tenham a mesma nacionalidade, mas sim que ambos sejam de algum país da lista:
- Argentina
- Bolivia
- Brasil
- Cabo Verde
- Colombia
- Costa Rica
- Cuba
- Guinea Bissau
- Panamá
- Paraguay
- Perú
- Portugal
- Santo Tomé y Príncipe
- Uruguay.
(Existem mais três países na lista com algumas condições especiais, Equador, Marrocos e Palestina.)
A criança nascida em território espanhol e filha de pessoas de alguma dessas nacionalidades terá direito à nacionalidade espanhola.
O importante para nós brasileiros, é que o Brasil está na lista.
Vamos ver diferentes situações:
Situação 1: Um brasileiro vem para espanha e conhece uma espanhola e juntos tem um filho:
Não existe dúvida de que essa criança vai ser espanhola porque o critério principal é o sanguíneo, então a mãe vai passar a sua nacionalidade para esse filho.
Também vice-versa, uma mulher brasileira vem para Espanha conhece um espanhol, o filho nasce e não tem dúvida de que essa criança vai ser espanhola.
Situação 2: Uma espanhola vai ao Brasil e conhece a um brasileiro, se tiver um filho com ele, a criança também será espanhola, porque não importa onde fisicamente a criança vai nascer, o que importa é que ela é descendente de uma espanhola nata.
Se você quer saber o que acontece quando nasce no Brasil filho de um espanhol que também nasceu no Brasil, dá uma olhada nos vídeos que é importante você saber sobre prazos.
Situação 3: Dois brasileiros que estão morando na Espanha e tem um filho aqui, o que acontece quando você tem essa criança no território?
Sim, seu filho/filha pode solicitar à nacionalidade espanhola porque ambos país são brasileiros e o Brasil está incluído na lista de simple presunción.
Mas fique atento, você não deve registrar a criança no consulado brasileiro, porque se ela adquirir a nacionalidade brasileira vai perder a possibilidade de ter a espanhola.
Primeiro você deve registrar a criança na Espanha antes. É importante que primeiro a criança adquira a nacionalidade espanhola e somente depois solicitar a nacionalidade brasileira, se desejar. Se fizer o contrário vai perder o direito a nacionalidade espanhola.
Você quer saber o procedimento integral para solicitar a nacionalidade do seu filho que nasceu aqui na Espanha? Entre em contato.
Agora a pergunta que eu já recebi algumas vezes: “Somos brasileiros e tivemos um filho agora em território espanhol, tudo bem ele vai ter direito à nacionalidade, mas como é que fica minha situação? Nós como pais, também queremos adquirir a nacionalidade. Podemos?
O fato do seu filho ter a nacionalidade espanhola não concede ao pais a nacionalidade espanhola, mas pode legalizar sua situação em território espanhol.
Os pais de um menor espanhol terão direito a ficar em território espanhol de maneira legal, com autorização de residência e trabalho. Isso não te dá imediatamente direito à nacionalidade, mas por ser brasileiro, após 2 anos de residência legal, poderá solicitar a nacionalidade por residência.
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