Casamento civil ou pareja de hecho? Conheça as diferenças
Pretende casar na Espanha, formalizar seu relacionamento ou apenas tem curiosidade em saber como funciona o processo de regulamentação de união em terras espanholas? Confira o blog que preparei e conheça as principais diferenças e similitudes entre casamento civil e união estável (pareja de hecho).
MATRIMÔNIO VS PAREJA DE HECHO
Caracterizado por uma união pública, estável e permanente, o casamento civil é regido pelas leis do Estado e, deste modo, compreende uma série de direitos e deveres por parte do casal.
Por outro lado, a pareja de hecho corresponde a união de um casal que, por razões pessoais, não deseja contrair matrimônio. No entanto, do mesmo modo que o casamento, a união “de hecho” pressupõe uma relação estável, contínua e comprovada entre duas pessoas, independentemente da orientação sexual.
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL
O primeiro fator a se considerar é que, ao contrário do casamento, a união por pareja de hecho não tem uma regulamentação nacional. Desta forma, cada Comunidade Autônoma tem liberdade para criar e gerir a sua própria lei de união estável.
Neste sentido, os requisitos e documentos necessários para oficializar a união podem variar em cada região da Espanha. Por isso, entrar em contato com as autoridades competentes do lugar de residência para receber informações detalhadas e concretas é fundamental. Contar com uma assessoria jurídica especializada pode facilitar o procedimento.
Adicionalmente, enquanto na pareja de hecho não há um regime econômico matrimonial, no casamento civil existem três regimes regulamentados pelo Código Civil Espanhol. São eles: “sociedad de gananciales”, “separación de bienes” e “régimen de participación en los gananciales”.
Uma curiosidade a respeito da pareja de hecho é que o estado civil do casal não muda, ambos permanecem “solteiros”. Enquanto que no casamento civil, logicamente, o estado civil passa a ser “casado”.
Em termos de fiscalização, no matrimônio o casal pode optar por declarar o Imposto de Renda conjuntamente, enquanto na pareja de hecho apenas se permite a declaração individual.
PRINCIPAIS SIMILITUDES ENTRE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL
No que se refere aos pontos em comum, tanto no casamento, como na união estável, o casal tem direito a licença laboral por doença grave ou morte do(a) parceiro(a). Da mesma forma, o direito à licença paternidade e maternidade se estende aos dois tipos de união.
Ademais, em ambos casos, se uma pessoa do casal for estrangeira, recebe o direito de residência (tarjeta comunitaria), podendo viver legalmente na Espanha. No entanto, há uma ressalva, ao casar-se, após um ano o cidadão estrangeiro pode solicitar a nacionalidade espanhola, enquanto para a pareja de hecho, são dois anos (caso o estrangeiro seja de um país ibero-americano, nos quais o Brasil está incluído).
REQUISITOS PARA FORMALIZAR A UNIÃO
Para formalizar a união, o casamento deve ser realizado no Registro Civil, enquanto a pareja de hecho no Registro de Uniones de Hecho da respectiva Comunidade Autônoma. De modo geral, os requisitos são:
- Ser maior de idade;
- Não estar casado;
- Não ser parente em linha reta do(a) parceiro(a);
- Aportar um documento de identificação pessoal válido (no prazo de validade).
Tem dúvidas sobre o processo para “legalizar” a sua união, documentação necessária para iniciar o trâmite ou deseja saber os requisitos específicos da Comunidade Autônoma em que reside? Envie um email para info@amandakalil.com ou acesse o link e agende uma consulta online!