Ícone do site Studio Migratório

Casamento civil ou pareja de hecho? Conheça as diferenças

casamento civil ou pareja de hecho na Espanha

casamento civil ou pareja de hecho na Espanha

Casamento civil ou pareja de hecho? Conheça as diferenças 

Pretende casar na Espanha, formalizar seu relacionamento ou apenas tem curiosidade em saber como funciona o processo de regulamentação de união em terras espanholas? Confira o blog que preparei e conheça as principais diferenças e similitudes entre casamento civil e união estável (pareja de hecho).  

MATRIMÔNIO VS PAREJA DE HECHO

Caracterizado por uma união pública, estável e permanente, o casamento civil é regido pelas leis do Estado e, deste modo, compreende uma série de direitos e deveres por parte do casal. 

Por outro lado, a pareja de hecho corresponde a união de um casal que, por razões pessoais, não deseja contrair matrimônio. No entanto, do mesmo modo que o casamento, a união “de hecho pressupõe uma relação estável, contínua e comprovada entre duas pessoas, independentemente da orientação sexual.  

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL 

O primeiro fator a se considerar é que, ao contrário do casamento, a união por pareja de hecho não tem uma regulamentação nacional. Desta forma, cada Comunidade Autônoma tem liberdade para criar e gerir a sua própria lei de união estável. 

Neste sentido, os requisitos e documentos necessários para oficializar a união podem variar em cada região da Espanha. Por isso, entrar em contato com as autoridades competentes do lugar de residência para receber informações detalhadas e concretas é fundamental. Contar com uma assessoria jurídica especializada pode facilitar o procedimento. 

Adicionalmente, enquanto na pareja de hecho não há um regime econômico matrimonial, no casamento civil existem três regimes regulamentados pelo Código Civil Espanhol. São eles: “sociedad de gananciales”, “separación de bienes” e “régimen de participación en los gananciales”.

Uma curiosidade a respeito da pareja de hecho é que o estado civil do casal não muda, ambos permanecem “solteiros”. Enquanto que no casamento civil, logicamente, o estado civil passa a ser “casado”. 

Em termos de fiscalização, no matrimônio o casal pode optar por declarar o Imposto de Renda conjuntamente, enquanto na pareja de hecho apenas se permite a declaração individual. 

PRINCIPAIS SIMILITUDES ENTRE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL 

No que se refere aos pontos em comum, tanto no casamento, como na união estável, o casal tem direito a licença laboral por doença grave ou morte do(a) parceiro(a). Da mesma forma, o direito à licença paternidade e maternidade se estende aos dois tipos de união. 

Ademais, em ambos casos, se uma pessoa do casal for estrangeira, recebe o direito de residência (tarjeta comunitaria), podendo viver legalmente na Espanha. No entanto, há uma ressalva, ao casar-se, após um ano o cidadão estrangeiro pode solicitar a nacionalidade espanhola, enquanto para a pareja de hecho, são dois anos (caso o estrangeiro seja de um país ibero-americano, nos quais o Brasil está incluído). 

REQUISITOS PARA FORMALIZAR A UNIÃO 

Para formalizar a união, o casamento deve ser realizado no Registro Civil, enquanto a pareja de hecho no Registro de Uniones de Hecho da respectiva Comunidade Autônoma. De modo geral, os requisitos são: 

Tem dúvidas sobre o processo para “legalizar” a sua união, documentação necessária para iniciar o trâmite ou deseja saber os requisitos específicos da Comunidade Autônoma em que reside? Envie um email para info@amandakalil.com ou acesse o link e agende uma consulta online!

Sair da versão mobile