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Reagrupamento familiar na Espanha: saiba o que é

Com o reagrupamento familiar brasileiros residentes legais na Espanha podem levar familiares próximos para também viverem em território espanhol

Reagrupamento familiar na Espanha: saiba o que é

Imigrar para outro país é um processo que exige planejamento em diversas esferas, além de um bom preparo emocional. No entanto, sabemos que ter a família por perto neste processo de mudança pode facilitar a adaptação. E é justamente aí que reside a importância do reagrupamento familiar. 

Definido como a autorização de residência temporal estendida a determinados membros da família, o reagrupamento familiar concede à pessoa reagrupada o direito de viver legalmente na Espanha. Como é feito este processo? Quais as principais características? Quais os requisitos? Confira o texto que preparei para você e tire todas as dúvidas!

QUEM PODE SER REAGRUPADO? 

Para que uma pessoa possa reagrupar sua família, é necessário que esta possua uma autorização de residência legal na Espanha. Dessa forma, o processo de reagrupamento familiar não se aplica para turistas e residentes em situação irregular ou ilegal.

Por outro lado, quando falamos de familiares que podem ser reagrupados, existem critérios a serem seguidos, olha só:

  • Cônjuge ou companheiro por união estável;
  • Filhos menores de 18 anos ou portadores de deficiência com qualquer idade;
  • Pais maiores de 65 anos, inclusive os progenitores do cônjuge. 

QUAL A DURAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA DOS FAMILIARES?

A duração da residência dos familiares depende diretamente do tempo da autorização concedida ao reagrupante. Por exemplo, se um profissional tem um contrato de 2 anos com uma empresa na Espanha, seus familiares terão direito à residência legal durante este mesmo período. Há, portanto, um vínculo administrativo. 

Ademais, uma vez que o reagrupante conta com uma autorização de trabalho, seus familiares também poderão buscar emprego na Espanha. Desta forma, após empregados, os reagrupados podem se desvincular administrativamente e obter uma autorização de residência independente, ou seja, que já não terá mais relação com o reagrupamento familiar.

REQUISITOS PARA O REAGRUPAMENTO FAMILIAR 

Como vimos anteriormente, o reagrupamento familiar inclui, principalmente, pessoas que são dependentes economicamente (filhos e pais idosos). Por isso, o governo espanhol estabelece dois requisitos básicos para que a solicitação de reagrupamento seja aceita. 

Em primeiro lugar, o solicitante deve possuir os meios econômicos suficientes para sustentar o(s) familiar(es). Se a família for composta por 2 membros, é necessário demonstrar renda igual ou superior a 150% do valor do IPREM (mensal). Ademais, para cada familiar adicional, soma-se 50% do IPREM. 

Em outras palavras, quanto mais familiares agrupados, maior o valor a ser apresentado. A comprovação dos meios financeiros, por sua vez, se realiza por meio de contratos de trabalho, declaração de imposto de renda e extratos bancários.

E qual o segundo requisito para solicitar o reagrupamento familiar? Bem, este envolve dispor de uma moradia em boas condições. O “informe de vivenda adecuada” é obrigatório e precisa ser preenchido pelo reaprupante no início do trâmite e em renovações, caso haja mudança de endereço. 

DOCUMENTOS PARA O VISTO DE REAGRUPAMENTO FAMILIAR

Aquelas pessoas que desejam ser reagrupadas devem obter previamente a autorização de residência temporária, expedida pelo Escritório de Estrangeiros da província de residência na Espanha.

Uma vez concedida a autorização, o familiar pode solicitar o visto de reagrupamento em um dos consulados da Espanha no Brasil. A solicitação deve ser realizada com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data da viagem.

Assim, para a solicitação do visto, é necessário apresentar:

  • Formulário de solicitação, devidamente preenchido e assinado;
  • 2 fotos 3×4 recentes;
  • Passaporte válido;
  • Comprovante de residência no Brasil e título de eleitor;
  • Autorização de residência expedida pelo Escritório de Estrangeiros no local de residência na Espanha;
  • Certificado que comprove a relação de parentesco (certidão de casamento e/ou certidão de nascimento);
  • Atestado médico, conforme as disposições do Regulamento Sanitário Internacional de 2005, com firma reconhecida em cartório;
  • Documentos que comprovem a suficiência econômica;
  • Certidão de antecedentes criminais;
  • Comprovante de pagamento da taxa;
  • Em caso de menores de idade, viajando desacompanhados ou com apenas um dos seus progenitores, é necessário apresentar um documento de autorização para viajar, emitido por quem possua a guarda legal e com a assinatura reconhecida em cartório.     

Além disso, vale lembrar que cada consulado pode exigir ou não a tradução juramentada e o apostilamento de determinados documentos. Por isso, o ideal é conferir as informações diretamente no site do consulado onde será feita a solicitação. 

Posteriormente à concessão do visto e chegada em território espanhol, o familiar terá o prazo de um mês para solicitar a Tarjeta de Identidad de Extranjeros na Oficina de Extranjería do local de residência.  

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