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Como posso trazer meu cônjuge para residir na Espanha comigo?

Se você se mudou para a Espanha e deseja residir no país com seu cônjuge, saiba que isso é possível. Neste blog, explicamos todos os detalhes desse processo!

Como posso trazer meu cônjuge para residir na Espanha comigo?

Se você se mudou para a Espanha e deseja residir no país com seu cônjuge, saiba que isso é possível. Neste blog, explicamos todos os detalhes desse processo!


Ao decidir fazer da Espanha seu novo lar, surge também a oportunidade de partilhar essa experiência de vida com seu cônjuge ou parceiro(a). A boa notícia é que, não apenas é possível, mas também viável trazer seu companheiro(a) para residir com você!

Neste blog, exploraremos de forma simples e prática as principais informações por trás desse processo, fornecendo alguns detalhes e requisitos que facilitarão o caminho para que ambos possam desfrutar plenamente dessa jornada conjunta. Confira!

Arraigo Familiar: para esposo/a de cidadãos espanhóis

O Arraigo Familiar tornou-se a autorização-chave para os familiares diretos de cidadãos espanhóis que buscam estabelecer residência na Espanha.

Nesse sentido, é importante pontuar que uma mudança significativa ocorreu em agosto de 2022, quando a gestão da Tarjeta de Familiar Comunitario foi substituída pelo processo de Arraigo. Uma medida positiva que simplificou o acesso à residência para os familiares de espanhóis.

Basicamente, com a reforma do regulamento de imigração, familiares diretos, incluindo cônjuges e parceiros de união estável, passam a poder solicitar esta permissão de residência.

A intenção por trás dessa mudança é melhorar a situação dos familiares dos espanhóis, eliminando, por exemplo, a necessidade de comprovar meios econômicos.

União estável pode solicitar a permissão de residência por meio do Arraigo Familiar?

Confira a seguir quem está apto a solicitar a permissão de residência por meio dessa modalidade de Arraigo.

  • Cônjuge: seja por casamento na Espanha ou por registro na Espanha de um matrimônio celebrado em outro país.
  • União estável registrada de um cidadão espanhol: seja por união registrada na Espanha ou por reconhecimento na Espanha de uma união celebrada em outro país.
  • União estável NÃO registrada de um cidadão espanhol: se for demonstrada uma convivência superior a 2 anos com o cidadão espanhol ou tiver filhos em comum.

Para aqueles que se encaixam nessas categorias, a permissão oferece a oportunidade de residir e trabalhar na Espanha sem restrições significativas. Tendo uma validade inicial de 5 anos.

É importante se atentar que para o caso da união estável, para evitar contratempos, é sempre preferível que o casal esteja registrado em Registros Públicos habilitados da Espanha e, além disso, estejam empadronados no mesmo domicílio.

Ainda não sabe o que é o empadronamiento? Confira nosso blog sobre o assunto e fique por dentro dos detalhes: Empadronamiento na Espanha.

Reagrupamento Familiar: para cônjuge de um cidadão não comunitário

Se você ainda não possui a nacionalidade espanhola, é importante destacar que ainda há a possibilidade de trazer seu cônjuge para viver na Espanha.

Dentro do regime geral do processo de Reagrupamento Familiar, estrangeiros não comunitários da UE que têm residência legal e vivem na Espanha há pelo menos um ano, podem se reunir com seu cônjuge ou parceiro de união estável.

Atenção: caso você tenha se casado duas vezes ou mais, precisará provar que dissolveu o casamento anterior.

Para casos de união estável, esta só será reconhecida se estiver registrada em um registro público ou se puder ser comprovada por qualquer meio legal realizado antes do reagrupante se mudar para a Espanha.

Além de comprovar o vínculo na relação, é necessário evidenciar que o casal possui recursos financeiros suficientes para sustentar-se no país, bem como uma residência adequada, assim como atender a outros requisitos estabelecidos pelas autoridades espanholas.

É importante destacar que o processo de autorização para reunir a família tem início na Espanha e deve ser solicitado na Oficina de Extranjería da cidade onde o membro que solicita a reagrupação familiar reside.

Do mesmo modo, é válido entender que somente após a obtenção da autorização, o cônjuge ou parceiro pode solicitar o visto correspondente no Consulado da Espanha no Brasil, ou no país onde resida.

Após a concessão do visto pelas autoridades espanholas, o familiar poderá ingressar na Espanha e solicitar o cartão de residência. Este cartão, por sua vez, estará vinculado ao reagrupante e requerirá renovação sempre que se aproximar do vencimento.

Vamos repassar os requisitos do Reagrupamento Familiar?
  • Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, nem ser familiar de cidadãos desses países aos quais se aplique o regime de Arraigo Familiar.
  • Não estar irregularmente em território espanhol.
  • Possuir residência legal na Espanha há mais de 1 ano.
  • Não ter antecedentes criminais na Espanha e nos países onde residiu nos últimos 5 anos.
  • Ter assistência médica coberta pela Segurança Social da Espanha ou possuir um seguro privado de saúde.
  • Ter meios econômicos suficientes para atender às necessidades da família. Neste caso, os rendimentos do cônjuge ou outro parente de primeiro grau que resida na Espanha e conviva com o reagrupante podem ser considerados.

Para conhecer o processo de solicitação do Reagrupamento ou Arraigo, os documentos necessários, bem como a legalização e tradução exigidas para garantir sua validade na Espanha, entre em contato com nosso Studio Migratório. Queremos te ajudar em cada etapa dessa jornada!

Agende ainda hoje uma consulta para esclarecer todas as suas dúvidas e receber o suporte necessário para trazer seu cônjuge para a ensolarada Espanha!

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