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Reagrupamento familiar na Espanha: saiba o que é
Reagrupamento familiar na Espanha: saiba o que é
Imigrar para outro país é um processo que exige planejamento em diversas esferas, além de um bom preparo emocional. No entanto, sabemos que ter a família por perto neste processo de mudança pode facilitar a adaptação. E é justamente aí que reside a importância do reagrupamento familiar.
Definido como a autorização de residência temporal estendida a determinados membros da família, o reagrupamento familiar concede à pessoa reagrupada o direito de viver legalmente na Espanha. Como é feito este processo? Quais as principais características? Quais os requisitos? Confira o texto que preparei para você e tire todas as dúvidas!
QUEM PODE SER REAGRUPADO?
Para que uma pessoa possa reagrupar sua família, é necessário que esta possua uma autorização de residência legal na Espanha. Dessa forma, o processo de reagrupamento familiar não se aplica para turistas e residentes em situação irregular ou ilegal.
Por outro lado, quando falamos de familiares que podem ser reagrupados, existem critérios a serem seguidos, olha só:
- Cônjuge ou companheiro por união estável;
- Filhos menores de 18 anos ou portadores de deficiência com qualquer idade;
- Pais maiores de 65 anos, inclusive os progenitores do cônjuge.
QUAL A DURAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA DOS FAMILIARES?
A duração da residência dos familiares depende diretamente do tempo da autorização concedida ao reagrupante. Por exemplo, se um profissional tem um contrato de 2 anos com uma empresa na Espanha, seus familiares terão direito à residência legal durante este mesmo período. Há, portanto, um vínculo administrativo.
Ademais, uma vez que o reagrupante conta com uma autorização de trabalho, seus familiares também poderão buscar emprego na Espanha. Desta forma, após empregados, os reagrupados podem se desvincular administrativamente e obter uma autorização de residência independente, ou seja, que já não terá mais relação com o reagrupamento familiar.
REQUISITOS PARA O REAGRUPAMENTO FAMILIAR
Como vimos anteriormente, o reagrupamento familiar inclui, principalmente, pessoas que são dependentes economicamente (filhos e pais idosos). Por isso, o governo espanhol estabelece dois requisitos básicos para que a solicitação de reagrupamento seja aceita.
Em primeiro lugar, o solicitante deve possuir os meios econômicos suficientes para sustentar o(s) familiar(es). Se a família for composta por 2 membros, é necessário demonstrar renda igual ou superior a 150% do valor do IPREM (mensal). Ademais, para cada familiar adicional, soma-se 50% do IPREM.
Em outras palavras, quanto mais familiares agrupados, maior o valor a ser apresentado. A comprovação dos meios financeiros, por sua vez, se realiza por meio de contratos de trabalho, declaração de imposto de renda e extratos bancários.
E qual o segundo requisito para solicitar o reagrupamento familiar? Bem, este envolve dispor de uma moradia em boas condições. O “informe de vivenda adecuada” é obrigatório e precisa ser preenchido pelo reaprupante no início do trâmite e em renovações, caso haja mudança de endereço.
DOCUMENTOS PARA O VISTO DE REAGRUPAMENTO FAMILIAR
Aquelas pessoas que desejam ser reagrupadas devem obter previamente a autorização de residência temporária, expedida pelo Escritório de Estrangeiros da província de residência na Espanha.
Uma vez concedida a autorização, o familiar pode solicitar o visto de reagrupamento em um dos consulados da Espanha no Brasil. A solicitação deve ser realizada com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data da viagem.
Assim, para a solicitação do visto, é necessário apresentar:
- Formulário de solicitação, devidamente preenchido e assinado;
- 2 fotos 3×4 recentes;
- Passaporte válido;
- Comprovante de residência no Brasil e título de eleitor;
- Autorização de residência expedida pelo Escritório de Estrangeiros no local de residência na Espanha;
- Certificado que comprove a relação de parentesco (certidão de casamento e/ou certidão de nascimento);
- Atestado médico, conforme as disposições do Regulamento Sanitário Internacional de 2005, com firma reconhecida em cartório;
- Documentos que comprovem a suficiência econômica;
- Certidão de antecedentes criminais;
- Comprovante de pagamento da taxa;
- Em caso de menores de idade, viajando desacompanhados ou com apenas um dos seus progenitores, é necessário apresentar um documento de autorização para viajar, emitido por quem possua a guarda legal e com a assinatura reconhecida em cartório.
Além disso, vale lembrar que cada consulado pode exigir ou não a tradução juramentada e o apostilamento de determinados documentos. Por isso, o ideal é conferir as informações diretamente no site do consulado onde será feita a solicitação.
Posteriormente à concessão do visto e chegada em território espanhol, o familiar terá o prazo de um mês para solicitar a Tarjeta de Identidad de Extranjeros na Oficina de Extranjería do local de residência.
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