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Posso pedir o Arraigo Familiar da Espanha desde o Brasil?

Saiba se o Arraigo Familiar é a melhor opção para sua família! Acesse e descubra se é possível solicitar a residência desde fora da Espanha.

Posso pedir o Arraigo Familiar da Espanha desde o Brasil?

Quando se trata de imigração e reunificação familiar, a Espanha oferece boas opções. Uma delas é o Arraigo Familiar, um processo que permite que familiares estrangeiros, não pertencentes à União Europeia, solicitem uma autorização de residência por circunstâncias excepcionais.

No entanto, é comum que muitos imigrantes se perguntem se é possível solicitar o arraigo mesmo sem residir na Espanha e, inclusive, se o processo pode ser conduzido em um consulado no Brasil.

Neste blog, vamos explorar alguns detalhes desse processo e responder a esses questionamentos para ajudar você a entender se o Arraigo Familiar é a melhor opção para sua família. Acompanhe!

O QUE É O ARRAIGO FAMILIAR DA ESPANHA?

O Arraigo Familiar é uma permissão de residência excepcional, cujo processo é relativamente simples – desde que os solicitantes cumpram com todos os requisitos estabelecidos pelas autoridades espanholas.

Em geral, essa autorização é destinada a indivíduos que possuem laços familiares com residentes legais ou cidadãos espanhóis. Por isso, para ser elegível a esta modalidade de arraigo, é necessário comprovar parentesco direto, sendo como cônjuge, filho(a) ou ascendente.

Nesse sentido, se você for pai ou mãe de um menor de nacionalidade espanhola ou comunitária, filho de um pai ou mãe que era originalmente espanhol, ou estiver casado (ou em união estável) com um cidadão espanhol ou residente legal, é possível considerar a solicitação do arraigo.

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Atualmente, as autorizações de Arraigo Familiar conferem ao solicitante a possibilidade de viver e trabalhar na Espanha legalmente, seja como autônomo ou empregado. Dessa forma, assim como para outros tipos de permissão de residência e trabalho, é necessário renovar a autorização quando estiver próxima do vencimento, a fim de permanecer de maneira legal no país.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Para dar início ao processo de Arraigo Familiar, você, ou um advogado especializado no assunto, deve apresentar a solicitação na Oficina de Extranjería correspondente à sua província de residência na Espanha.

A documentação necessária geralmente inclui:

  • Formulário de solicitação em modelo oficial (EX-10), devidamente preenchido e assinado pelo solicitante do arraigo;
  • Cópia completa do passaporte, incluindo páginas em branco;
  • Certificado de antecedentes criminais emitido pelas autoridades do país ou países onde o solicitante residiu nos últimos cinco anos antes de entrar na Espanha;
  • Documentação que comprove o vínculo familiar entre as partes, certidão de nascimento, união estável ou certidão de casamento;
  • Comprovante de pagamento da taxa de 38,28 euros (modelo 790 código 052).

É importante lembrar que todos os documentos oficiais emitidos no Brasil, como as certidões de nascimento, precisam ser legalizados com a Apostila de Haya e, posteriormente, traduzidos por um intérprete juramentado autorizado pelo Ministério de Assuntos Exteriores, Cooperação e União Europeia da Espanha.

Adicionalmente, em caso de aprovação do arraigo, o requerente deve solicitar a emissão da TIE, um cartão de identidade de estrangeiros em formato físico. Para isso, é necessário comparecer à Comisaría de Policía correspondente ao local de residência e apresentar os seguintes documentos:

  • Formulário oficial de solicitação do cartão de identidade de estrangeiro (EX-17);
  • Comprovante de pagamento da taxa da TIE
  • Resolução de concessão ou prorrogação do arraigo familiar;
  • Foto 3×4, colorida e com fundo branco.
  • Em algumas regiões, certificado de empadronamiento.

Para mais informações, confira: Passo a passo para solicitar a TIE!

POSSO SOLICITAR ARRAIGO FAMILIAR MESMO NÃO RESIDINDO NA ESPANHA?

Se você tem familiares na Espanha, mas ainda não reside no país, o Arraigo Familiar não é uma via que se aplique ao seu caso. Isso porque este processo é uma autorização de residência que só pode ser solicitada por familiares que já estejam na Espanha. Ou seja, aqueles que já residem no país.

Desse modo, se você, ou seu familiar, estiver fora da Espanha, poderá, por exemplo, solicitar reagrupamento familiar comunitário.

Conheça os critérios e processos do reagrupamento, acesse: quem pode ser reagrupado?

Por outro lado, caso você não tenha família na Espanha, mas já resida no país, poderá cumprir com outros requisitos necessários para viver legalmente em território espanhol, como, por exemplo, os do Arraigo por Formação.

O ARRAIGO PODE SER NEGADO?

Assim como em outros trâmites de residência ou cidadania na Espanha, o processo de arraigo também pode ser negado ao requerente.

No entanto, caso você receba uma resolução de negação do seu pedido de Arraigo Familiar, é possível interpor o recurso adequado dentro do prazo de um mês a partir do recebimento da notificação.

Além disso, dependendo do seu caso em concreto, você também terá a opção de recorrer ao processo judicial e apresentar um Recurso Contencioso Administrativo, observando o prazo de dois meses a partir da data de recebimento da resolução.

Em ambos os casos, é recomendável contar com a participação e orientação de profissionais especializados nesse assunto, a fim de garantir que os requisitos e procedimentos estejam em conformidade com a legislação espanhola.

Se você tiver alguma dúvida ou precisar de suporte durante o seu processo, não hesite em entrar em contato com o meu Studio Migratório. Preencha o formulário de contato e conte com a nossa experiência. Estamos aqui para te ajudar a viver legalmente na Espanha!

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